Plataforma digital permite ao trabalhador da iniciativa privada comparar condições de financiamento entre bancos.
O Congresso Nacional concluiu, nessa quarta-feira (2), a análise da Medida Provisória 1292/2025, que altera a Lei 10.820/2003 para permitir a operacionalização do crédito consignado por meio de plataformas digitais mantidas por agentes públicos.
O objetivo é modernizar o sistema, garantir maior segurança jurídica, ampliar o acesso e reduzir a burocracia na contratação de empréstimos descontados diretamente em folha de pagamento.
Por meio da plataforma digital Crédito do Trabalhador, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas
Medida incentiva empréstimos consignados entre trabalhadores com CLT.Luis Lima Jr /Fotoarena/Folhapress
O texto, relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), incorpora dispositivos que visam dar mais transparência, facilitar a portabilidade do crédito e assegurar melhores condições ao trabalhador, inclusive permitindo taxas de juros mais baixas e a inclusão de novas categorias no rol de beneficiários do consignado, como motoristas de aplicativo.
Principais pontos da MP
Entre as principais alterações introduzidas pela MP 1292/2025, estão:
- autorização para que o crédito consignado seja gerido em plataformas digitais, integradas ao eSocial e ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), aumentando a rastreabilidade e reduzindo fraudes;
- possibilidade de redirecionar automaticamente os descontos em caso de rescisão de contrato de trabalho para novos vínculos, sem necessidade de novo consentimento, ampliando a garantia ao credor;
- criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com representantes da Casa Civil, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Fazenda, responsável por regulamentar parâmetros e condições contratuais;
- obrigatoriedade de mecanismos de verificação biométrica e assinatura eletrônica avançada ou qualificada para maior segurança das operações;
- portabilidade do crédito consignado com juros obrigatoriamente menores em caso de transferência entre instituições;
- prioridade nos primeiros 120 dias do sistema para quitar dívidas caras, como empréstimos sem garantia e parcelas de empréstimos antigos, evitando o superendividamento.
Outro avanço significativo foi a inclusão dos motoristas de aplicativos de transporte ou entrega, que poderão autorizar desconto nos repasses recebidos por meio das plataformas para garantir operações de crédito, desde que respeitado o limite de até 30% do valor transferido.
Proteção de dados e fiscalização
A medida provisória reforça a necessidade de consentimento explícito do trabalhador para o compartilhamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de proibir o uso das informações para finalidades diferentes da concessão do crédito.
Em caso de retenção indevida de valores descontados ou do não pagamento integral do salário, a Inspeção do Trabalho poderá emitir um Termo de Débito Salarial (TDS), que servirá como título executivo extrajudicial para cobrança imediata, além de prever multa administrativa de 30% sobre os valores não repassados.
Educação financeira e fortalecimento das cooperativas
Como aprimoramento ao texto original, o relator propôs ações de educação financeira gratuitas para trabalhadores, a fim de evitar que o maior acesso ao crédito acabe alimentando ciclos de endividamento.
Além disso, foi prevista a manutenção de regras específicas para cooperativas de crédito compostas por celetistas, permitindo que continuem operando com convênios diretos com empresas empregadoras, desde que registrem os contratos nos novos sistemas públicos.
A expectativa é que a nova regulamentação modernize definitivamente o mercado de crédito consignado no país, ao alinhar-se à transformação digital e proporcionar mais agilidade, segurança e poder de escolha aos trabalhadores brasileiros.
Fonte: https://www.congressoemfoco.com.br