Proposta do Vereador João Machado (PDT) visa desburocratizar e apoiar o Terceiro Setor
Em um passo significativo para a desburocratização e o fortalecimento do Terceiro Setor, a Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira, o Projeto de Lei nº 148/2025. De autoria do vereador João Machado (PDT), a proposta visa agilizar o acesso ao título de Utilidade Pública Municipal para diversas entidades civis, associações e fundações que prestam relevantes serviços à comunidade.
O cerne da nova legislação é a alteração do tempo mínimo de personalidade jurídica exigido para a concessão do título. Atualmente, a Lei Municipal nº 6.014/2007 determina que as entidades comprovem personalidade jurídica por mais de dois anos para iniciar o processo de reconhecimento. Com a aprovação do PL nº 148/2025, esse prazo será reduzido para apenas 1 (um) ano, prometendo modernizar a legislação e facilitar o apoio a organizações recém-formalizadas.
O vereador João Machado justificou a medida destacando que a exigência de dois anos, embora bem-intencionada, pode se tornar uma barreira desnecessária, atrasando o suporte a novas entidades com projetos essenciais nas áreas educacional, cultural, artística, médica e de assistência social.
A redução do prazo busca, assim, incentivar a formalização e a atuação precoce dessas organizações, permitindo que iniciem suas atividades com o reconhecimento e os benefícios que o título de Utilidade Pública proporciona mais rapidamente.
É fundamental ressaltar que a flexibilização do prazo de personalidade jurídica não compromete a idoneidade das entidades. O Projeto de Lei nº 148/2025 foca exclusivamente em um dos requisitos, mantendo intactos outros critérios essenciais da lei original. Por exemplo, as organizações ainda precisarão comprovar o “efetivo funcionamento há mais de dois anos de serviço desinteressado e gratuito prestado à coletividade”, garantindo que apenas entidades com histórico comprovado de atuação relevante sejam beneficiadas.
Além disso, os mecanismos de fiscalização e cassação do título, previstos nos Artigos 3º e 4º da lei original, permanecem robustos e inalterados. Essa manutenção dos controles posteriores é crucial para coibir eventuais desvios e assegurar a seriedade dos propósitos das entidades agraciadas com o título.
Com a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei segue agora para a sanção do Prefeito, que decidirá sobre a promulgação da nova lei, consolidando um avanço na legislação municipal e potencializando o impacto positivo do Terceiro Setor em Cachoeiro de Itapemirim.
Fonte: Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

