Texto aprovado pelos deputados retoma gratuidade obrigatória para bagagens despachadas de até 23 quilos. Projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5041/25, de iniciativa do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais ou internacionais operados no país. O texto será enviado ao Senado.
A volta do despacho de bagagem sem custo consta de emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) incluída pelo Plenário no Projeto de Lei. A emenda contou com o apoio de 361 parlamentares contra 77.
Durante o debate do projeto, um dos argumentos apresentados foi que desde 2017, quando a cobrança começou, as empresas faturaram cerca de R$ 5 bilhões até 2024, sem que isso tenha gerado diminuição do preço da passagem.
Inicialmente, o projeto previa a gratuidade inclusive em voos internacionais de uma mala de bordo, mas o relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), manteve a possibilidade de cobrança nesses trechos internacionais em razão da competitividade das companhias de baixo custo.
Com o substitutivo aprovado, o passageiro poderá levar, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 kg em voos domésticos e uma bolsa ou mochila debaixo do assento. As mudanças serão no Código Brasileiro de Aeronáutica.
O regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê franquia de 10 kg para a bagagem de mão, considerada assim aquela levada na cabine da aeronave, sem diferenciar entre mala e mochila, por exemplo. O contrato de transporte é que define as dimensões e a quantidade de peças.
Outro procedimento comum adotado pelas companhias também passará a figurar no código. É o caso da bagagem de bordo que não puder ser acomodada no bagageiro da cabine por restrição de segurança ou de capacidade. Nessa situação, o despacho será gratuito.
O texto determina que as regras sobre o transporte de volumes de bagagem de mão devem ser apresentadas nos canais de venda mantidos pelo transportador, de forma que sejam facilmente compreendidas pelo público.

Cancelamentos
Com a aprovação do projeto, será também proibido o cancelamento do trecho de volta previsto na compra se o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida (conhecido como “no show”), exceto se houver autorização expressa dele.
O deputado Tiago Dimas (Pode-TO) afirmou que o cancelamento é uma prática abusiva das companhias aéreas. “Isso vai pacificar um entendimento já adotado pelo Judiciário”, declarou.
Marcação de assento
O projeto também proíbe as empresas de cobrarem adicional pela marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais operados em território nacional. Essa medida consta de emenda do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), aprovada por 426 votos a 17.
O assento padrão é aquele que não faz parte de espaços reservados para poltronas com maior conforto para as pernas (saída de emergência, por exemplo) ou em cabines premium. A marcação gratuita do assento padrão poderá ocorrer no momento do check-in ou antes.
Assistência especial
Para passageiros que precisarem de assistência especial, a companhia aérea deve respeitar sua dignidade e autonomia de acordo com as normas técnicas e operacionais da Anac.
Quando necessária assistência especial, nos termos do regulamento, a companhia deve ceder, sem custos ao passageiro, até dois assentos adicionais se indispensáveis à sua acomodação, de suas ajudas técnicas ou de equipamentos médicos necessários ao seu transporte aéreo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

